terça-feira, 30 de agosto de 2011

Universidade terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito

O Superior Tribunal de Justiça condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição particular de Santa Catarina, a ressarcir prejuízo a Tokio Marine Brasil Seguradora S/A. Depois de indenizar um aluno que teve o carro furtado, a seguradora entrou com ação de indenização contra a Univali.

O furto aconteceu no estacionamento da Universidade. O local era de uso gratuito e não havia controle da entrada e saída dos veículos. A vigilância não era específica para os carros dos clientes, mas sim para zelar pelo patrimônio da instituição.

Segundo súmula  do STJ, “a empresa responde, perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.

O Ministro Sidnei Beneti destacou que a gratuidade, a ausência de controle de entrada e saída e a inexistência de vigilância são irrelevantes. O uso do estacionamento gratuito como atrativo para a clientela caracteriza o contrato de depósito para guarda de veículos e determina a responsabilidade da empresa.

Nas universidades públicas, o STJ entende que a responsabilidade por indenizar vítimas de furtos só acontece quando o estacionamento possui vigilância especializada.


Antigo fundo 157 pode ter R$ 800 milhões a serem resgatado

O fundo 157 foi criado no ano de 1967 e era uma opção aos contribuintes de utilizar parte do Imposto de Renda devido na aquisição de cotas de fundos administrados  por  instituições financeiras. Porém, muitas pessoas esqueceram que realizaram o  investido.

Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de 2009, na época havia 3,4 milhões de aplicações  com  um  patrimônio aproximado de R$ 800 milhões à espera de resgate, já que as aplicações no fundo foram encerradas há 30 anos.

Quem declarou o Imposto de Renda entre 1967 e 1981 pode ter algum valor a receber, se durante esse período fez aplicação. Para consultar é necessário acessar o site da CVM (www.cvm.gov.br). Na página principal, existe um link chamado consulta ao Fundo 157. É necessário colocar o número do CPF. As informações são baseadas em dados de abril de 1996. Quem já resgatou suas aplicações a partir daquela data não tem mais cotas a ressarcir.

Para resgatar o valor, se o investidor souber onde efetuou a aplicação, deverá se dirigir à instituição administradora envolvida, manifestando sua pretensão. Se o cotista não conseguir localizar a instituição administradora do fundo, poderá entrar em contato com a CVM através do telefone 0800-722-5354.


Aposentados que continuam na ativa têm direito a 40% do FGTS de todo o período trabalhado

Segundo entendimento da Justiça do Trabalho, a aposentadoria espontânea não é motivo para extinção do contrato de trabalho quando o empregado permanece prestando serviços ao empregador. Em caso de demissão involuntária após a aposentadoria, o trabalhador terá direito a receber multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS referente a todo o período de trabalho na empresa, e não apenas sobre a contribuição realizada após a aposentadoria.

Na prática, o funcionário que adquire o direito à aposentadoria espontânea pode sacar o FGTS até então depositado. E, se for do seu interesse, pode também continuar a exercer suas funções na empresa.

Aqueles empregados que continuarem exercendo suas funções após a aposentadoria e forem dispensados, sem justa causa, ganham o direito a todas as parcelas rescisórias, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS, além dos demais direitos oriundos da relação de trabalho.

Ocorre que, muitas vezes, as empresas pagam a referida penalidade somente sobre os depósitos posteriores a aposentadoria quando, segundo entendimento da Justiça, a multa deveria ser calculada sobre todo o período contratual, segundo o principio da unicidade contratual.


INSS: Você pode estar recebendo menos do que tem direito


Estudos apontam que em torno de 50% dos benefícios previdenciários no Brasil estão sendo pagos com valores inferiores ao que é devido de direito. O INSS vem pagando esses benefícios sem as devidas correções asseguradas pelo poder judiciário, que somente podem ser reconhecidas através das chamadas ações revisionais.

Essas ações podem elevar o valor do benefício. E mais, podem possibilitar o recebimento de diferenças retroativas referentes aos últimos cinco anos.

A revisão dos benefícios previdenciários é feita individualmente, com a análise de cada caso. O equívoco pode estar na contagem das contribuições pagas pelos contribuintes, no índice utilizado para as correções dos valores ou, ainda, nas fórmulas matemáticas utilizadas pelo governo.

Caso você receba algum desses benefícios e deseja saber se o pagamento está correto, entre em contato com o nosso escritório através do telefone ou do nosso site (www.dutra.adv.br).

Opinião: O “Pacote Tarso” e as alterações nas RPVs


Entre os projetos do pacote que o governador Tarso Genro encaminhou à Assembléia Legislativa, dois temas levantaram divergências no momento da votação: a previdência estadual e as novas regras de pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs).

A votação, iniciada em 28 de junho, terminou na madruga do dia seguinte, com duração de 16 horas. Talvez, a longa discussão tenha ocorrido pelo fato de o governador ter encaminhado o pacote em regime de urgência, obrigando os parlamentares a votar no prazo máximo de 30 dias, sem tempo para um estudo com mais detalhes das diversificadas e importantes matérias.

Na realidade, a discussão e o debate que se estenderam apenas “enfeitaram” a votação. Todos já sabiam qual seria o resultado, em razão da base aliada do governador ser a maioria no legislativo.

Gostaria de destacar as mudanças nos pagamentos das requisições de pequeno valor, que atingiram a grande maioria dos servidores públicos e pensionistas. Com o projeto que foi aprovado, o Estado poderá utilizar, no máximo, 1,5% da sua receita líquida corrente para o pagamento de RPVs.

É importante lembrar que, antes desse projeto, não existia limite para os pagamentos e, se não houvesse o depósito no prazo constitucional, o juiz determinava o bloqueio do valor na conta do Estado. Resumindo, não havia alternativas para a inadimplência. Por determinação judicial, os credores recebiam os valores de direito.

Outra mudança foi em relação aos prazos para os pagamentos, que foram alterados para 30 dias em relação aos valores de até sete salários mínimos e para 180 dias para os valores entre oito e 40 salários mínimos. Antes, o prazo para pagamento era de 60 dias, sem estipular faixas. Ou seja, todos os RPVs que ficassem no limite de 40 salários mínimos eram pagos em até dois meses.

O projeto que alterou o pagamento das RPVs gerou muita discussão, pois é saliente a sua inconstitucionalidade. Infelizmente, tal discussão acabará sendo resolvida pelo Poder Judiciário, que fica cada vez mais sobrecarregado e distante do seu objetivo de pacificação social, compelido a resolver “erros” grosseiros (talvez intencionais)  do Poder Executivo.

 Fernanda F. Dutra - OAB/RS 71.121

Aumento abusivo nos planos de saúde para idosos é considerado ilega


Uma boa notícia para os idosos, ou para quem está chegando à terceira idade. Os planos de saúde não podem mais aumentar de forma abusiva as mensalidades em razão de a pessoa atingir 60 anos.

Uma liminar foi concedida pelo Juiz da 20ª Vara Federal de Belo Horizonte, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, para efeito de obrigar a Agência Nacional de Saúde (ANS) a adequar suas resoluções.

O juiz ainda determinou em sua decisão que a ANS desse ampla divulgação à decisão, exigindo de todas as operadoras de planos de saúde no Brasil o cumprimento do Estatuto do Idoso, bem como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, tanto para os contratos firmados antes de 2004 como depois, poderá haver a revisão contratual em relação ao aumento.

Em recente decisão, no mês de junho de 2011, o Superior Tribunal de Justiça, se posicionou a respeito do tema, afirmando que é possível o aumento das mensalidades, desde que dentro de padrões razoáveis.
Assim, os consumidores que forem vitimados por aumentos exagerados podem buscar a revisão dos seus planos, a fim de reajustar suas mensalidades, bem como  restituir valores pagos em excesso.

Herdeiros ganham direito de receber indenização por danos morais sofridos por falecida


O STJ reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais causados no imóvel em que ela residia, e do qual foi obrigada a sair.

A ação foi ajuizada originalmente pela idosa contra a Associação Paranaense de Cultura (APC), sob a alegação de que a perfuração de poços artesianos e o bombeamento de água causaram danos à estrutura de imóvel. Esses danos obrigaram ela a se mudar. Depois do seu falecimento, os herdeiros assumiram a ação.

O Tribunal de Justiça do Paraná, ao julgar a apelação, reconheceu a responsabilidade da APC e a condenou a ressarcir os danos materiais. Entretanto, quanto aos danos morais, o TJPR afirmou tratar-se de direito personalíssimo, não podendo ser transmitido aos sucessores, que recorreram ao STJ.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o entendimento prevalecente no STJ é o de que o direito de exigir reparação de danos tanto materiais quanto morais é assegurado aos sucessores do lesado.

A ministra ressaltou que os fatos fornecidos  permitem verificar que os danos na estrutura causados pela APC exigiram a desocupação do imóvel. “Vê-se que a falecida, com quase 100 anos, foi obrigada a sair de seu lar, situação que certamente lhe causou sentimentos de angústia, frustração e aflição, impingindo-lhe um estado emocional que refletiu inclusive em sua saúde”. Dessa forma, a APC foi condenada ao pagamento de R$ 150 mil.

Cancelamentos e atrasos de voos geram indenizações para passageiros

Motivados pelo notório aumento aquisitivo e por preços acessíveis, os brasileiros estão lotando os aeroportos. Porém, os serviços prestados pelas companhias aéreas no país deixam a desejar. Não é raro cancelamentos e atrasos de voos prejudicarem as viagens e causarem incômodos.

Os motivos mais comuns dos problemas são as manutenções em aeronaves, tripulação insuficiente para decolagem, conexões inesperadas, prática de overbooking e falhas de organização. Um atraso de uma hora é suficiente para resultar a perda de uma conexão, o que pode representar, em um voo internacional, um atraso final de mais de 24 horas.

O Judiciário tem se mostrado intolerante com empresas para casos de atrasos de mais de quatro horas, condenando-as a indenizar os consumidores independentemente da justificativa apresentada. A responsabilidade das companhias só é afastada quando é comprovada culpa exclusiva do consumidor ou nas situações de força maior.

As indenizações são calculadas de acordo com as circunstâncias, e giram entre R$ 2 mil e R$ 10 mil. Hipóteses como tempo de atraso, perda de compromisso profissional e passageiro gestante ou idoso são relevantes na análise do Juiz.

É importante mencionar que as indenizações têm por objetivo, além de atenuar o sofrimento dos consumidores, inibir a prática de abusos pelas empresas aéreas, com a intenção de que o serviço seja prestado de forma satisfatória.


Carro novo com defeito gera indenização


A concessionária Strada e a Fiat Automóveis deverão indenizar uma cliente por danos morais no valor de R$ 10 mil. A consumidora alegou que sofreu acidente por defeito de  fabricação. Conforme ela, 12 dias após adquirir o automóvel, ao abrir o portamalas, a tampa do mesmo caiu sobre sua cabeça. Devido ao ocorrido, teve um corte e precisou levar pontos.

A Fiat se defendeu afirmando não existir defeito no produto. Sustentou não ser responsável pelo dano ocorrido. Já a concessionária argumentou que somente o fabricante deveria responder pelo acidente.

A juíza da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Ana Caixeta, entendeu que o acidente ocorreu devido ao defeito de fabricação do amortecedor da tampa do porta-malas. Para a magistrada, tanto a fabricante quanto a concessionária devem responder pelo dano.

Recusa de cobertura securitária por parte da Unimed gera indenização de R$ 15 mil

Uma senhora receberá R$ 15 mil de indenização da Unimed Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico, de Mato Grosso do Sul, por danos morais após ter um tratamento de radioterapia negado.

A empresa de planos de saúde negou o pedido da segurada de cobertura de tratamento com radioterapia conformacional, e argumentou que só poderia cobrir a despesa com radioterapia convencional.

Com a negativa, a segurada precisou retirar um empréstimo de cerca de R$ 6 mil para bancar o tratamento por conta própria.

Na ação contra a Unimed, a segurada pediu o ressarcimento do valor e uma compensação pelos danos morais sofridos pela intranquilidade e transtornos gerados com a não autorização do tratamento indicado.