quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Cachorro se livra de maus tratos por decisão judicial

A concessão de um pedido de busca, apreensão e guarda formulado pelo Ministério Público ao Juízo da Comarca de Frederico Westphalen livrou um cão da situação de maus tratos em que se encontrava. Bingo, de raça indefinida, encontrava-se amarrado por uma das patas traseiras, apresentava lesões na pele e bicheira e estava desidratado. A decisão foi deferida no último domingo, em plantão judicial, pelo Juiz de Direito José Luiz Leal Vieira.

A situação veio à tona a partir de denúncia formulada à Associação dos Melhores Amigos dos Animais (AMAA), que recebeu a informação de que um cachorro estava uivando há dois dias. Acompanhada de duas veterinárias, uma representante da AMAA foi ao local na tarde do último sábado (11/2), onde constatou a veracidade da denúncia. No entanto, o proprietário do estabelecimento impediu o resgate do animal, razão pela qual foi feito registro de ocorrência na Delegacia de Polícia. Também foi formulado pedido judicial requerendo a retirada do animal e guarda para tratamento veterinário.

Em sua decisão, o Juiz José Luiz Leal Vieira ressalta que maus tratos a animais domésticos constituem crime, previsto na Lei Ambiental, artigo 32. Tal dispositivo estabelece pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, em caso de prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

*A notícia é do site do TJ-RS

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Município paga indenização por morte de cavalo no Acampamento Farroupilha

A morte de um cavalo durante o Acampamento Farroupilha gerou uma ação de danos moral e material contra o Município de Porto Alegre. O animal morreu eletrocutado após encostar-se em um poste durante o evento. A 9ª Câmara Cível condenou o Município ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$ 1 mil por danos materiais.

O dono do cavalo alegou que seu trabalho ficou prejudicado por cerca de uma ano, pois utilizava o animal no trabalho. E entrou com ação indenizatória por danos morais, materiais e lucros cessantes. Em decisão de 1º grau, a Juíza Viviane Souto Sant´anna condenou o réu ao pagamento de R$ 1 mil por dano material, considerando inexistentes o dano moral e os lucros cessantes.

Insatisfeito com a sentença da 1ª instância, o autor da ação ajuizou apelação no Tribunal de Justiça. A relatora do recurso, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, reconheceu o dano moral do apelante.

O valor fixado por dano moral foi de R$ 3 mil. Entretanto, no tocante aos lucros cessantes, considerou que a afirmação do dono do animal por si só não é suficiente para caracterizar o prejuízo sofrido. O dano material permaneceu o mesmo sentenciado no julgamento de 1º grau, no valor de R$ 1 mil.

*As informações são do site do TJ-RS

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Quando é possível mudar o nome próprio?

Segundo a legislação brasileira, é possível alterar o nome próprio quando este impõe a pessoa constrangimentos, problemas diversos, ou no caso de apelido público ou notório.

O procedimento de alteração do nome, além do motivo justificado, exige a presença de um advogado e que a pessoa possua 18 anos ou mais. Estima-se que tais processos demorem de seis meses a um ano. No decorrer da ação, o juiz exigirá a apresentação de certidões de processos cíveis, criminais, trabalhistas, entre outros, que contenham registros de outros nomes parecidos com o que a pessoa quer utilizar. Esse cuidado serve para, havendo certidões positivas, ou seja, nomes iguais ao que se deseja ter, o cartório no qual consta a pendência seja devidamente informado.

É bastante freqüente, também, pessoas com nome comum pleitearem a composição do nome ou a inclusão de sobrenome, a fim de evitarem hipóteses de homônimos – nomes idênticos. Não raro, cidadãos nessa condição são confundidos pela justiça ou por órgãos diversos, o que, por si só, gera um grande contratempo. Ainda é possível mudar o nome em caso de erro no registro, ou quando se pretende incluir um sobrenome de família para fins de obtenção de cidadania estrangeira, por exemplo.

Em suma, deve ser apresentado ao juiz elementos que justifiquem a pretensão de alteração do nome. Existem diversos registros de pessoas que ingressaram em juízo e tiveram seu pedido negado, diante da ausência de aparente necessidade. Entende-se que o sistema registral está submetido ao princípio da legalidade, sendo que a liberdade individual do cidadão encontra limite na lei.

Sendo assim, podemos considerar que é plenamente possível a alteração do nome, desde que exista motivação justa.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Mulher ganha direito de continuar recebendo pensão após prazo estipulado na ação de separação judicial

A 8ª Câmara Cível do TJRS concedeu o restabelecimento de pensão alimentícia a ex-mulher que recebia do ex-marido cerca de 1,5 salário mínimo. A autora da ação, sem qualificação profissional e com problemas de saúde, não conseguiu retornar ao mercado de trabalho ao término de dois anos da pensão estipulada na ação de separação judicial.

A mulher, com 45 anos de idade e que não possui fonte de renda, era casada com um médico, com quem teve duas filhas. Com diversas enfermidades, está afastada do mercado de trabalho há anos.

Os atestados médicos juntados no processo comprovam que a autora sofre de Síndrome do Pânico, que surgiu na época do nascimento da segunda filha e perdura até os dias atuais. Ela afirmou ainda que está com suspeita de câncer de mama e sofre de problemas cardíacos e pulmonares, enfisema e broncopatia. Atualmente, quem provê seu sustento é sua mãe de 70 anos.

A autora alegou ainda que possui despesas elevadas com medicações e tratamentos, além da manutenção da casa e despesas com as filhas. Ela alega que, por ser médico e trabalhar em diversos empregos, seu ex-marido tem condições de pagar a pensão.

O Juízo do 1º Grau havia determinado o pagamento da pensão por dois anos, na sentença que julgou a ação de separação judicial das partes, em 2009. Agora, ao término do prazo, a autora requer o restabelecimento da pensão, visto que não conseguiu retornar ao mercado de trabalho.

Na 8ª Câmara Cível do TJRS, o Desembargador relator do processo, Luiz Felipe Brasil Santos, votou pelo provimento do recurso. Segundo o magistrado, os atestados médicos apresentados são claros ao mencionar que a autora não tem condições de exercer atividades habituais, inclusive laborativas, o que caracteriza sua necessidade de recebimento de alimentos do ex-marido.

O Desembargador Alzir Felippe Schmitz acompanhou o voto do relator. Já o Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl votou contra o provimento do recurso. Por maioria dos votos, foi concedido o restabelecimento da pensão alimentícia à autora do recurso.

*A notícia foi divulgada no site do TJ-RS.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Consumidora recebe R$ 30 mil de indenização por encontrar vermes em chocolate

A Kraft Foods Brasil, empresa fabricante de balas, biscoitos, bebidas e chocolates, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 30 mil por danos morais a uma consumidora.

Renata Macedoda Silva adquiriu uma barra de chocolate “Shot”, da marca Lacta, numa loja de doces em Bonsucesso. Ao abrir o pacote para consumi-lo ao lado de seu filho, então com dois anos de idade, encontrou larvas de inseto no seu interior.

De posse do pacote contaminado, a autora procurou o estabelecimento onde adquiriu o doce. Para sua surpresa, o estabelecimento constatou que todo o lote recebido estava impróprio para o consumo. Assim, a fabricante se responsabilizou em realizar a retirada dos produtos para posterior análise, que confirmou a presença dos vermes.

Em sua decisão, a desembargadora Katya Maria Monnerat, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, reiterou a responsabilidade das empresas com os produtos que vão para o mercado.

- Preceitua o dever de segurança que consiste na obrigação de não lançar no mercado produto com defeito. Na hipótese, houve violação deste dever jurídico, comprovado pelos inúmeros documentos, notadamente o laudo técnico do próprio fabricante - destacou a magistrada.

*A informação é do site do TJ-RJ.